Mestre dos Mestres

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sábado, 23 de novembro de 2013

MANUAL DO READAPTADO E DA READAPTAÇÃO

MANUAL DO READAPTADO E DA READAPTAÇÃO

O que é a Readaptação?
Readaptação é o afastamento, (temporário ou definitivo) das funções inerentes ao cargo/função-atividade (de origem), por decisão médica, devidamente autorizada pelo Secretário de Estado da Secretaria da Saúde, através de Súmula, publicada no Diário Oficial do Estado.

O que é Súmula?
Súmula é um número dado pela Comissão de Assuntos de Assistência  à Saúde – CAAS à conclusão do processo,  para registro.

I - PROCEDIMENTOS PARA ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE READAPTAÇÃO.
A – Da Proposta de Readaptação
1.    pelo  Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME)
2.    por qualquer autoridade  pertencente aos quadros da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, relativamente aos seus subordinados, mediante solicitação de perícia médica para fins de readaptação, devidamente justificada.
2.1 - encaminhamento, ao DPME, através das unidades de saúde credenciadas, para realização de perícia médica – (servidor de unidades  localizadas fora da Capital).
2.1.1              - Documentos necessários:
a. Ofício  do superior imediato
b. Anexo I  – Ficha Funcional do Servidor
c.  Atestado  Médico.

B -  Do  Aguardamento
1. O interessado deverá aguardar, através do Diário Oficial, em exercício ou em licença, se for o caso, a  convocação  para perícia médica pelo DPME da Secretaria da Saúde.
2. O interessado deverá aguardar a decisão, em exercício ou em licença, se for o caso.

C - Da  Publicação da  Súmula
1.  A readaptação do interessado é efetivada, somente  com a publicação da Súmula de Readaptação em DO, na  Seção II,  pela CAAS - Comissão de Assuntos de Assistência à  Saúde,  da Secretaria da Saúde.
2.  Com a publicação da Súmula, são liberadas  as  aulas/classe dos titulares de cargo e ocupantes de função-atividade,  de acordo com a legislação vigente.
3.  Publicada a Súmula de Readaptação, pela CAAS, o servidor readaptado deverá ser imediatamente afastado de suas  funções para desempenhar as novas atribuições fixadas por essa Comissão.
4.  Se designado em função  diversa,   terá cessada a designação, e mediante parecer da CAAS,  poderá ser novamente designado.
5.  Em gozo de férias  ou em licença-saúde -  assumir o exercício  ao término  do gozo.
6.  Não há interrupção de férias ou licença-saúde, em decorrência da publicação da readaptação.
7.  Publicada a  Súmula,  a CAAS encaminha ao DRHU, os seguintes documentos:
·             Ofício CAAS,
·              o Rol de  Atribuições  a ser desempenhado pelo Readaptado

D - Duração da readaptação
A CAAS define o período de readaptação: 6 meses, 1 ano, 2 anos, definitivo ou  outros.
1.    Período é estabelecido na Súmula.
2.    Início da readaptação é o 1º dia útil subseqüente à publicação da Súmula.
3.    90 dias antes do término deverá se agendado nova perícia (Res. SGP 04/2013 de 22/02/2013).

II -  PROCEDIMENTOS/INFORMAÇÕES GERAIS
1.         A unidade de classificação deverá acatar, de imediato,  as orientações do Ofício Circular  nº 5/2002.
1.1        convocar o docente para fazer a opção  de carga horária  (art 98 da L.C. 444/85  e o parágrafo único do artigo 5º da Resolução SE 307/92, publicada em 01/01/92- Revogado pelo artigo 5º da Res. SE nº 23, 20/04/2011):
1.1.1         opção pela carga horária do momento da readaptação, ou
1.1.2         opção pela média da carga horária dos últimos 60 (sessenta) meses, imediatamente anteriores à readaptação;
1.2  não há opção de jornada para o QAE/QSE,  sua  jornada é a completa, ou seja,   08 horas diárias  = 40 Horas  semanais.
2.         Implantar no sistema as Súmulas autorizadas.
3.    Com base nos dados coletados nos cadastros PAEF/SE e PAPC,  comunica-se  que  a sede de exercício do interessado  é o próprio órgão de classificação, de acordo com a legislação vigente, exceto para Diretor de Escola.
4.     No caso de Diretor de Escola, a sede de exercício será a DE  à qual  está subordinada a unidade onde tem o cargo classificado.
5.     Tratando-se de professor titular de 2 cargos, em  unidades escolares diversas,  o exercício deverá ocorrer nas duas unidades.
6.    O Processo de Readaptação é encaminhado à  DE,  para dar ciência ao interessado  de sua readaptação e do rol de atividades que deverá  desempenhar na  unidade de classificação.
7.    O docente cumprirá, na unidade sede de exercício, as horas correspondentes às atividades com alunos e as horas de trabalho pedagógico,  em atividades coletivas  (HTPC).
8.    O  ACT,  com aulas atribuídas  em   mais de 1 unidade,  deverá cumprir na Sede de Controle e Freqüência a carga horária de sua opção.

Carga horária do momento:
Horas com aluno + HTPC=__ x 50=__ / 60=__ /5=__ horas por dia.

Carga horária dos últimos 60 meses:
Soma dos 60 meses / 60=___ /5=__x__.
Procura X na tabela de carga horária em horas com alunos
Horas com aluno + HTPC=__ x 50=__ / 60=__ /5=__ horas por dia.

III – PROCEDIMENTOS sobre
A -  MOVIMENTAÇÃO DO READAPTADO
A movimentação do readaptado dar-se-á na seguinte conformidade:

1.  Integrante do QAE ou QSE - através de transferência, (artigos 54 e 55 da L.C. 180/78), instruído nos termos da legislação pertinente.
2.  Integrante do QM -   Mudança de   Sede de Exercício
2.1 de U.E. para U.E.,  obedecido  o disposto na legislação vigente;
2.2      condiciona-se à composição do módulo e anuências das unidades envolvidas;
2.3    documentos necessários obrigatórios - modelos anexos
2.3.1.requerimento do interessado;
2.3.2.declaração de anuência  da U.E. de origem;
2.3.3.declaração  da U.E. de destino devendo conter:
a) anuência
b) grau de parentesco
c)  módulo – a mudança de sede de exercício  ocorrerá, somente se a unidade pretendida tiver um ou nenhum docente readaptado em exercício;
2.4      docente readaptado em regime de acumulação, alem dos documentos acima  a U.E. de destino  deverá  declarar que está ciente da carga horária  a ser cumprida pelo  interessado.
2.5      retorno para a unidade de classificação, a pedido,  instruir processo  com documentos - requerimento e  declaração de anuência das duas unidades envolvidas.
2.6      o docente readaptado em regime de acumulação de cargo, com sede de exercício em unidades diferentes, poderá solicitar mudança para uma dessas unidades, (instruir  processo com documentos  de 2.3.1  a   2.3.3 -  exceto itens  b e c); ou  para  uma terceira, obedecendo, neste  último caso, na íntegra, itens  2.3.e 2.4.
2.7      para unidade sede de exercício municipalizada  extinta ou fundida, (Res. SE 141/97),  providenciar o abaixo descrito:
a) o docente deverá retornar imediatamente  para a unidade de classificação, se a unidade sede de exercício for municipalizada, extinta ou fundida;
b) o Dirigente da DER que jurisdiciona  a U.E. sede de exercício deverá solicitar a mudança – (retorno) a partir de...., em virtude de...   para a unidade de classificação do interessado,  através de Ofício, juntado ao Processo de Readaptação.
2.8      a  documentação, descrita no item 2.3,  deverá ser juntada pela DER da U.E. de exercício, atual, ao Processo de Readaptação do interessado,  e, este  ser encaminhado ao DRHU para providências.
2.9         mudança de sede de exercício não significa transferência do cargo e/ou função-atividade;  estes permanecem  na unidade de classificação, devendo a mesma se responsabilizar  pela vida funcional do readaptado.

B  –  EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS/PARECER CAAS
1.    O  integrante do QSE/ QAE/QM   poderá ser designado, nomeado ou afastado para exercer funções no serviço público, desde que  haja interesse da autoridade constituída, manifestado através de ofício, e ouvida,  previamente,  a CAAS,  quanto à compatibilidade das novas atribuições com sua capacidade laborativa.
2.    O  integrante  QM - docente  poderá ser designado para :
2.1   compor módulo de assistência junto à DE;
2.2   diretor de escola;
2.3   vice-diretor de escola;
2.4   professor coordenador
2.5   outros,
3.    O integrante do  QSE/QAE  poderá exercer  outras   funções,  tais como  de Secretário de Escola, Chefe de Seção e outros...
4.      Documentos necessários obrigatórios
4.1         ofício do superior imediato;
4.2         Rol das atribuições da função que irá exercer;
4.3         manifestação da DE da U.E.  de exercício atual.
5.    A documentação acima deverá ser juntada pela DER  da U.E. de exercício, atual,  do interessado,  ao Processo de Readaptação e, ser encaminhado ao DRHU, para providência junto à CAAS.
C - CESSAÇÃO
A  cessação da readaptação  poderá   ser:
1.       Proposta pelo superior imediato, através de – ofício, atestado médico.
2.        Solicitação do interessado, através de – requerimento atestado médico.
3.        A documentação acima  deverá ser juntada ao Processo de Readaptação, pela DER da U.E. de exercício do interessado,   ser encaminhado  ao DRHU para providências junto à CAAS.
4.        O interessado deverá aguardar, através do Diário Oficial,  convocação para inspeção médica pelo DPME da Secretaria da Saúde.
5.        A cessação da readaptação é efetivada, somente com a publicação da Súmula de Cessação,  em DO, na  Seção II,  pela CAAS.
6.        Publicada a Súmula de Cessação, o servidor deverá assumir o exercício na nova situação, no 1º dia útil, imediatamente subseqüente à publicação,  ou, conforme o caso, após término de férias  ou licença  a qualquer título.
7.        A unidade de classificação deverá acatar, de imediato, as orientações do Ofício Circular  nº 5/2002.
8.        Cessada a readaptação, o docente deverá  observar o disposto na legislação pertinente  à atribuição de aulas.

IV.          INSTRUÇÕES  COMPLEMENTARES
1. Em processo de readaptação, o docente, OFA ou  Titular de Cargo, não poderá ampliar a carga horária.
2. A unidade  de classificação  deverá  extrair cópias  do Ofício CAAS e do  Rol de Atribuições,  para :
2.1         entregar uma cópia ao interessado;
2.2         colocar no prontuário do interessado, uma cópia dos referidos documentos,  bem como da declaração de opção e publicação da Apostila de Carga Horária  do docente.
3. Caso o readaptado necessite de licença-saúde, apresentar os documentos abaixo,  atendendo ao Comunicado DPME – publicado no DO   de 04/03/2005, Seção I  pág. 16.
3.1         Rol de Atribuições da CAAS;
3.2         Rol de Atribuições que exerce na unidade, datado e assinado pelo superior, (este rol é elaborado pelo superior, baseado no Rol de Atribuições emitido pela CAAS);
3.3         Relatório do médico Assistente - modelo na publicação supra mencionada.
4. Em caso de mudança de sede de exercício, o readaptado, ao se apresentar na  nova unidade,  entregar   à  Direção cópia do  Rol de Atribuições proposto pela CAAS,  para que esta  elabore o rol de tarefas a serem  exercidas pelo  interessado  na U.E.  e cópia da apostila  de Carga Horária.
5.  Fica vedado  ao titular de cargo (QM/QAE),  participar do concurso de  remoção, e, caso a readaptação ocorra durante o concurso, a Administração  tomará as seguintes medidas:
5.1              exclusão do concurso, se ainda houver tempo hábil ou,
5.2               tornar sem efeito o ato de remoção,  caso já tenha sido publicada a Súmula de Readaptação.
6. Em caso de cessação da readaptação vigente, o servidor deverá reassumir as atribuições de seu cargo no dia imediatamente subsequente à publicação da súmula de cessação da CAAS, ou conforme o caso, após o término de férias ou de licença a qualquer titulo. Artigo  6º § 1º da Res. SGP 04, de 21/02/2013
7.  A posse do funcionário e/ou servidor readaptado, aprovado em Concurso público, em qualquer cargo, depende de apresentação de novo laudo médico (CSCF),  expedido pelo  DPME.
8.  Para  a readaptação temporária,  observar   o término do prazo estipulado não cessa a readaptação; até 90 dias  antes do término do prazo estipulado, agendar,  através de ofício do superior imediato, junto ao DPME,  perícia médica para fins de reavaliar a readaptação (Artigo 6º § III da Res. SGP 04/2013 de 22/02/2013).
9.  O horário a ser cumprido pelo readaptado é de exclusiva competência da autoridade,  hierarquicamente superior  a ele.
10. O docente readaptado  deverá:
10.1       cumprir na unidade sede de exercício as horas correspondentes  às de sua opção  de jornada,  (exceto as de HTPL).
10.2       assinar ponto no livro próprio dos docentes;
10.3       gozar  férias e recesso escolar,  de acordo com o Calendário Escolar, se  em exercício na U.E ;
10.4       inscrever-se,  na UA de classificação,  anualmente para fins de classificação, quando do processo de atribuição de classes e/ou aulas;  não poderá ter aulas atribuídas.
10.5        se em regime de acumulação de cargo, em outra  esfera administrativa, deverá comunicar ao Departamento Médico correspondente, através de ofício,   a sua condição  de readaptado.
11.      O  readaptado  deverá  assumir o  exercício na  nova unidade, somente após a publicação, em D.O. da Portaria de Mudança .
12.      A unidade de classificação, ao receber o Título de Mudança, deverá  acatar,  de imediato,     as orientações do Ofício Circular  nº 5/2002.
13.      O readaptado que tiver a sede de exercício transferida para outro município fará jus ao período de   trânsito, previsto no inciso XIV, do artigo 78 da Lei 10.261/68,  
14.      O readaptado e a unidade  deverão  acompanhar  todas as publicações e legislações,   pertinentes à sua condição, editadas  pelas Secretarias da Educação e da Saúde.





Fonte: 

http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=5&sqi=2&ved=0CEYQFjAE&url=http%3A%2F%2Fwww.desumare.com%2Fattachments%2Farticle%2F180%2FMANUAL%2520Readaptado.doc&ei=JaWQUtH1H4zIkAejmYGwDA&usg=AFQjCNFVqAlE-xxnU6QtPXMnfAzCNgq0KA



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