MANUAL
DO READAPTADO E DA READAPTAÇÃO
O que é a
Readaptação?
Readaptação é o afastamento, (temporário ou
definitivo) das funções inerentes ao cargo/função-atividade (de origem), por
decisão médica, devidamente autorizada pelo Secretário de Estado da Secretaria
da Saúde, através de Súmula, publicada no Diário Oficial do Estado.
O que é Súmula?
Súmula é um número dado pela Comissão de Assuntos de
Assistência à Saúde – CAAS à conclusão
do processo, para registro.
I - PROCEDIMENTOS PARA ENCAMINHAMENTO
DA SOLICITAÇÃO DE READAPTAÇÃO.
A – Da Proposta de Readaptação
1.
pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado (DPME)
2.
por qualquer autoridade
pertencente aos quadros da Secretaria de Estado da Educação do Estado de
São Paulo, relativamente aos seus subordinados, mediante solicitação de perícia
médica para fins de readaptação, devidamente justificada.
2.1 - encaminhamento, ao DPME, através das unidades
de saúde credenciadas, para realização de perícia médica – (servidor de
unidades localizadas fora da Capital).
2.1.1
- Documentos necessários:
a.
Ofício do superior imediato
b.
Anexo I – Ficha Funcional do
Servidor
c.
Atestado Médico.
B -
Do Aguardamento
1.
O interessado deverá aguardar, através do Diário Oficial, em exercício
ou em licença, se for o caso, a
convocação para perícia médica
pelo DPME da Secretaria da Saúde.
2.
O interessado deverá aguardar a decisão, em exercício ou em licença, se
for o caso.
C - Da Publicação da
Súmula
1. A readaptação do interessado é efetivada,
somente com a publicação da Súmula de
Readaptação em DO, na Seção II, pela CAAS - Comissão de Assuntos de
Assistência à Saúde, da Secretaria da Saúde.
2. Com a publicação da Súmula, são liberadas as
aulas/classe dos titulares de cargo e ocupantes de
função-atividade, de acordo com a
legislação vigente.
3. Publicada a Súmula de Readaptação, pela CAAS,
o servidor readaptado deverá ser imediatamente afastado de suas funções para desempenhar as novas atribuições
fixadas por essa Comissão.
4. Se designado em função diversa,
terá cessada a designação, e mediante parecer da CAAS, poderá ser novamente designado.
5. Em gozo de férias ou em licença-saúde - assumir o exercício ao término
do gozo.
6. Não há interrupção de férias ou licença-saúde,
em decorrência da publicação da readaptação.
7. Publicada a
Súmula, a CAAS encaminha ao DRHU,
os seguintes documentos:
·
Ofício CAAS,
·
o Rol
de Atribuições a ser desempenhado pelo Readaptado
D - Duração da readaptação
A CAAS define o período de readaptação: 6
meses, 1 ano, 2 anos, definitivo ou
outros.
1.
Período é estabelecido na Súmula.
2.
Início da readaptação é o 1º dia útil subseqüente à
publicação da Súmula.
3.
90 dias antes do término deverá se agendado nova
perícia (Res. SGP 04/2013 de 22/02/2013).
II - PROCEDIMENTOS/INFORMAÇÕES GERAIS
1.
A unidade de classificação deverá acatar, de
imediato, as orientações do Ofício
Circular nº 5/2002.
1.1
convocar o docente para fazer a opção de carga horária (art 98 da L.C. 444/85 e o parágrafo único do artigo 5º da Resolução
SE 307/92, publicada em 01/01/92- Revogado pelo artigo 5º da Res. SE nº 23,
20/04/2011):
1.1.1
opção pela carga horária do momento da readaptação,
ou
1.1.2
opção pela média da carga horária dos últimos 60
(sessenta) meses, imediatamente anteriores à readaptação;
1.2 não há opção de jornada para o QAE/QSE, sua
jornada é a completa, ou seja,
08 horas diárias = 40 Horas semanais.
2.
Implantar no sistema as Súmulas autorizadas.
3.
Com base nos dados coletados nos cadastros PAEF/SE
e PAPC, comunica-se que a
sede de exercício do interessado é o
próprio órgão de classificação, de acordo com a legislação vigente, exceto para
Diretor de Escola.
4.
No caso de
Diretor de Escola, a sede de exercício será a DE à qual
está subordinada a unidade onde tem o cargo classificado.
5.
Tratando-se
de professor titular de 2 cargos, em
unidades escolares diversas, o
exercício deverá ocorrer nas duas unidades.
6.
O Processo de Readaptação é encaminhado à DE,
para dar ciência ao interessado
de sua readaptação e do rol de atividades que deverá desempenhar na unidade de classificação.
7.
O docente cumprirá, na unidade sede de exercício,
as horas correspondentes às atividades com alunos e as horas de trabalho
pedagógico, em atividades coletivas (HTPC).
8.
O ACT, com aulas atribuídas em
mais de 1 unidade, deverá cumprir
na Sede de Controle e Freqüência a carga horária de sua opção.
Carga horária do momento:
Horas com
aluno + HTPC=__ x 50=__ / 60=__ /5=__ horas por dia.
Carga horária dos últimos 60 meses:
Soma dos 60
meses / 60=___ /5=__x__.
Procura X na
tabela de carga horária em horas com alunos
Horas com
aluno + HTPC=__ x 50=__ / 60=__ /5=__ horas por dia.
III –
PROCEDIMENTOS sobre
A - MOVIMENTAÇÃO DO READAPTADO
A movimentação do
readaptado dar-se-á na seguinte conformidade:
1.
Integrante do QAE ou QSE -
através de transferência, (artigos 54 e 55 da L.C. 180/78), instruído nos
termos da legislação pertinente.
2.
Integrante do QM - Mudança de
Sede de Exercício
2.1
de U.E. para U.E.,
obedecido o disposto na
legislação vigente;
2.2
condiciona-se à composição do módulo e anuências
das unidades envolvidas;
2.3
documentos necessários obrigatórios - modelos
anexos
2.3.1.requerimento do interessado;
2.3.2.declaração de anuência da
U.E. de origem;
2.3.3.declaração da U.E. de
destino devendo conter:
a)
anuência
b)
grau de parentesco
c)
módulo – a
mudança de sede de exercício ocorrerá,
somente se a unidade pretendida tiver um ou nenhum docente readaptado em
exercício;
2.4
docente readaptado em regime de acumulação, alem
dos documentos acima a U.E. de
destino deverá declarar que está ciente da carga
horária a ser cumprida pelo interessado.
2.5
retorno para a unidade de classificação, a
pedido, instruir processo com documentos - requerimento e declaração de anuência das duas unidades
envolvidas.
2.6
o docente readaptado em regime de acumulação de
cargo, com sede de exercício em unidades diferentes, poderá solicitar mudança
para uma dessas unidades, (instruir
processo com documentos de 2.3.1 a
2.3.3 - exceto itens b e c); ou
para uma terceira, obedecendo,
neste último caso, na íntegra,
itens 2.3.e 2.4.
2.7
para unidade sede de exercício municipalizada extinta ou fundida, (Res. SE 141/97), providenciar o abaixo descrito:
a)
o docente deverá retornar imediatamente para a unidade de classificação, se a unidade
sede de exercício for municipalizada, extinta ou fundida;
b)
o Dirigente da DER que jurisdiciona a U.E. sede de exercício deverá solicitar a
mudança – (retorno) a partir de...., em virtude de... para a unidade de classificação do interessado, através de Ofício, juntado ao Processo de
Readaptação.
2.8
a
documentação, descrita no item 2.3,
deverá ser juntada pela DER da U.E. de exercício, atual, ao Processo de
Readaptação do interessado, e, este ser encaminhado ao DRHU para providências.
2.9
mudança de sede de exercício não significa
transferência do cargo e/ou função-atividade;
estes permanecem na unidade de
classificação, devendo a mesma se responsabilizar pela vida funcional do readaptado.
B –
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS/PARECER CAAS
1.
O integrante
do QSE/ QAE/QM poderá ser designado,
nomeado ou afastado para exercer funções no serviço público, desde que haja interesse da autoridade constituída,
manifestado através de ofício, e ouvida,
previamente, a CAAS, quanto à compatibilidade das novas
atribuições com sua capacidade laborativa.
2.
O
integrante QM - docente poderá ser designado para :
2.1
compor módulo de assistência junto à DE;
2.2
diretor de escola;
2.3
vice-diretor de escola;
2.4
professor coordenador
2.5
outros,
3.
O integrante do
QSE/QAE poderá exercer outras
funções, tais como de Secretário de Escola, Chefe de Seção e
outros...
4.
Documentos necessários obrigatórios
4.1
ofício do superior imediato;
4.2
Rol das atribuições da função que irá exercer;
4.3
manifestação da DE da U.E. de exercício atual.
5.
A documentação acima deverá ser juntada pela
DER da U.E. de exercício, atual, do interessado, ao Processo de Readaptação e, ser encaminhado
ao DRHU, para providência junto à CAAS.
C - CESSAÇÃO
A cessação da readaptação poderá
ser:
1.
Proposta pelo superior imediato, através de –
ofício, atestado médico.
2.
Solicitação
do interessado, através de – requerimento atestado médico.
3.
A
documentação acima deverá ser juntada ao
Processo de Readaptação, pela DER da U.E. de exercício do interessado, ser encaminhado ao DRHU para providências junto à CAAS.
4.
O
interessado deverá aguardar, através do Diário Oficial, convocação para inspeção médica pelo DPME da
Secretaria da Saúde.
5.
A cessação
da readaptação é efetivada, somente com a publicação da Súmula de
Cessação, em DO, na Seção II,
pela CAAS.
6.
Publicada a
Súmula de Cessação, o servidor deverá assumir o exercício na nova situação, no
1º dia útil, imediatamente subseqüente à publicação, ou, conforme o caso, após término de
férias ou licença a qualquer título.
7.
A unidade de
classificação deverá acatar, de imediato, as orientações do Ofício
Circular nº 5/2002.
8.
Cessada a
readaptação, o docente deverá observar o
disposto na legislação pertinente à
atribuição de aulas.
IV.
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
1.
Em processo de readaptação, o docente, OFA ou Titular de Cargo, não poderá ampliar a carga
horária.
2.
A unidade de
classificação deverá extrair cópias do Ofício CAAS e do Rol de Atribuições, para :
2.1
entregar uma cópia ao interessado;
2.2
colocar no prontuário do interessado, uma cópia dos
referidos documentos, bem como da
declaração de opção e publicação da Apostila de Carga Horária do docente.
3.
Caso o readaptado necessite de licença-saúde,
apresentar os documentos abaixo,
atendendo ao Comunicado DPME – publicado no DO de 04/03/2005, Seção I pág. 16.
3.1
Rol de Atribuições da CAAS;
3.2
Rol de Atribuições que exerce na unidade, datado e
assinado pelo superior, (este rol é elaborado pelo superior, baseado no Rol de
Atribuições emitido pela CAAS);
3.3
Relatório do médico Assistente - modelo na publicação
supra mencionada.
4.
Em caso de mudança de sede de exercício, o
readaptado, ao se apresentar na nova
unidade, entregar à
Direção cópia do Rol de
Atribuições proposto pela CAAS, para que
esta elabore o rol de tarefas a
serem exercidas pelo interessado
na U.E. e cópia da apostila de Carga Horária.
5.
Fica
vedado ao titular de cargo
(QM/QAE), participar do concurso de remoção, e, caso a readaptação ocorra durante
o concurso, a Administração tomará as
seguintes medidas:
5.1
exclusão do concurso, se ainda houver tempo hábil
ou,
5.2
tornar sem
efeito o ato de remoção, caso já tenha
sido publicada a Súmula de Readaptação.
6.
Em caso de cessação da readaptação vigente, o
servidor deverá reassumir as atribuições de seu cargo no dia imediatamente
subsequente à publicação da súmula de cessação da CAAS, ou conforme o caso,
após o término de férias ou de licença a qualquer titulo. Artigo 6º § 1º da Res. SGP 04, de 21/02/2013
7.
A posse do
funcionário e/ou servidor readaptado, aprovado em Concurso público, em qualquer
cargo, depende de apresentação de novo laudo médico (CSCF), expedido pelo
DPME.
8.
Para a readaptação temporária, observar
o término do prazo estipulado não cessa a readaptação; até 90 dias antes do término do prazo estipulado,
agendar, através de ofício do superior
imediato, junto ao DPME, perícia médica
para fins de reavaliar a readaptação (Artigo 6º § III da Res. SGP 04/2013 de
22/02/2013).
9.
O horário a
ser cumprido pelo readaptado é de exclusiva competência da autoridade, hierarquicamente superior a ele.
10.
O docente readaptado deverá:
10.1
cumprir na
unidade sede de exercício as horas correspondentes às de sua opção de jornada,
(exceto as de HTPL).
10.2
assinar
ponto no livro próprio dos docentes;
10.3
gozar férias e recesso escolar, de acordo com o Calendário Escolar, se em exercício na U.E ;
10.4
inscrever-se,
na UA de classificação,
anualmente para fins de classificação, quando do processo de atribuição
de classes e/ou aulas; não poderá ter
aulas atribuídas.
10.5
se em
regime de acumulação de cargo, em outra
esfera administrativa, deverá comunicar ao Departamento Médico
correspondente, através de ofício, a
sua condição de readaptado.
11.
O
readaptado deverá assumir o
exercício na nova unidade, somente
após a publicação, em D.O. da Portaria de Mudança .
12.
A unidade de classificação, ao receber o Título de
Mudança, deverá acatar, de imediato, as orientações do Ofício Circular nº 5/2002.
13.
O readaptado que tiver a sede de exercício
transferida para outro município fará jus ao período de trânsito, previsto no inciso XIV, do artigo
78 da Lei 10.261/68,
14.
O readaptado e a unidade deverão
acompanhar todas as publicações e
legislações, pertinentes à sua condição,
editadas pelas Secretarias da Educação e
da Saúde.
Fonte:
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=5&sqi=2&ved=0CEYQFjAE&url=http%3A%2F%2Fwww.desumare.com%2Fattachments%2Farticle%2F180%2FMANUAL%2520Readaptado.doc&ei=JaWQUtH1H4zIkAejmYGwDA&usg=AFQjCNFVqAlE-xxnU6QtPXMnfAzCNgq0KA
Obrigada! Excelente informação
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